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DIREITOS DOS PACIENTES COM LÚPUS

  • lupuscare
  • 21 de jan. de 2018
  • 2 min de leitura

"Se nĂŁo tenho consciĂȘncia do que tenho direito, nĂŁo tenho como pleiteĂĄ-lo junto Ă  justiça” (Dr. Rodrigo Amaral Paula de MĂ©o- advogado e pĂłs-graduando em bioĂ©tica)

A Constituição do Brasil - art. 6Âș e art.196Âș - garante que a saĂșde Ă© direito de todos os brasileiros e dever do Estado. Portanto, mesmo que ainda nĂŁo exista legislação especĂ­fica para os pacientes com lĂșpus, nĂŁo impede que este paciente tenha direitos.

Quanto aos direitos previdenciĂĄrios

No caso da aposentadoria por invalidez, se a doença for considerada avançada e irreversĂ­vel Ă© possĂ­vel pleitear a aposentadoria junto Ă  justiça, o que vai determinar sĂŁo as consequĂȘncias, no caso o laudo da perĂ­cia mĂ©dica. Se ficar provado que o segurado necessita de uma ajuda permanente, como a de um cuidador, por exemplo, hĂĄ ainda um adicional de 25%.

Em casos de negativa ao pedido de auxilio doença ou de aposentadoria por invalidez, é possível recorrer via administrativa ou judicial.

Quanto ao saque do FGTS

No caso de saque da conta vinculada para ajudar nas despesas do seu prĂłprio tratamento ou de dependentes, existe jurisprudĂȘncia dominante no Superior Tribunal de Justiça-STJ.

“ O Tribunal Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a lista constante do art.20 da Lei 8036/90 nĂŁo Ă© taxativa, sendo possĂ­vel a movimentação da conta vinculada em situação de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, mesmo que nĂŁo haja previsĂŁo legal.”( Ministra Denise Arruda, 1ÂȘ turma , em 02/09/2004.)

Ou

“Movimentação de Conta Vinculada. Doença grave. LĂșpus Eritematoso SistĂȘmico, hipĂłtese nĂŁo prevista expressamente na legislação.”

“O saldo relativo ao FGTS Ă© do trabalhador e pode ele ser utilizado nas suas necessidades prementes. O julgador deve procurar no espĂ­rito da lei, a decisĂŁo justa.” ( Ministro Garcia Vieira, 1ÂȘ turma, unĂąnime, em 27/06/200)

“É possível recorrer na mesma esteira da decisão, em função dos princípios constitucionais, como isonomia, igualdade, dignidade da pessoa humana – no caso, o trabalhador.”

As normas especĂ­ficas em vigor para pacientes com lĂșpus, sĂŁo:

Portaria do MinistĂ©rio da SaĂșde nÂș 100/.2013 – que estabelece diretrizes terapĂȘuticas referentes ao diagnĂłstico, tratamento e medicamentos para orientar os profissionais da saĂșde, na identificação de fatores de risco , de complicaçÔes e da doença em seu estĂĄgio inicial e o encaminhamento para atendimento adequado.

As leis abaixo:

DispĂ”em sobre a PolĂ­tica de Conscientização e Orientação sobre o o LĂșpus Eritematoso SistĂȘmico. Estabelecem vĂĄrias providĂȘncias, dentre as quais o acesso a medicamentos, fornecidos pelo SUS, incluindo bloqueadores, filtros e protetores.

Lei nÂș 5259/ 2008 do Estado do Rio de Janeiro

Lei nÂș 10.215/2009 do Estado de SĂŁo Paulo

Lei nÂș 16.721/2010 do MunicĂ­pio de Recife

Lei nÂș 16.721/2012 do Estado de Pernambuco

Lei nÂș 6410/2013 Estado do PiauĂ­

Lei nÂș 3170/2016 Estado do Acre

“Para concluir, o direito do paciente à informação contribui para sua qualidade de vida, e consequentemente, do seu tratamento.”

 
 
 

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