DIREITOS DOS PACIENTES COM LĂPUS
- lupuscare
- 21 de jan. de 2018
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"Se nĂŁo tenho consciĂȘncia do que tenho direito, nĂŁo tenho como pleiteĂĄ-lo junto Ă justiçaâ (Dr. Rodrigo Amaral Paula de MĂ©o- advogado e pĂłs-graduando em bioĂ©tica)
A Constituição do Brasil - art. 6Âș e art.196Âș - garante que a saĂșde Ă© direito de todos os brasileiros e dever do Estado. Portanto, mesmo que ainda nĂŁo exista legislação especĂfica para os pacientes com lĂșpus, nĂŁo impede que este paciente tenha direitos.
Quanto aos direitos previdenciĂĄrios
No caso da aposentadoria por invalidez, se a doença for considerada avançada e irreversĂvel Ă© possĂvel pleitear a aposentadoria junto Ă justiça, o que vai determinar sĂŁo as consequĂȘncias, no caso o laudo da perĂcia mĂ©dica. Se ficar provado que o segurado necessita de uma ajuda permanente, como a de um cuidador, por exemplo, hĂĄ ainda um adicional de 25%.
Em casos de negativa ao pedido de auxilio doença ou de aposentadoria por invalidez, Ă© possĂvel recorrer via administrativa ou judicial.
Quanto ao saque do FGTS
No caso de saque da conta vinculada para ajudar nas despesas do seu prĂłprio tratamento ou de dependentes, existe jurisprudĂȘncia dominante no Superior Tribunal de Justiça-STJ.
â O Tribunal Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a lista constante do art.20 da Lei 8036/90 nĂŁo Ă© taxativa, sendo possĂvel a movimentação da conta vinculada em situação de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, mesmo que nĂŁo haja previsĂŁo legal.â( Ministra Denise Arruda, 1ÂȘ turma , em 02/09/2004.)
Ou
âMovimentação de Conta Vinculada. Doença grave. LĂșpus Eritematoso SistĂȘmico, hipĂłtese nĂŁo prevista expressamente na legislação.â
âO saldo relativo ao FGTS Ă© do trabalhador e pode ele ser utilizado nas suas necessidades prementes. O julgador deve procurar no espĂrito da lei, a decisĂŁo justa.â ( Ministro Garcia Vieira, 1ÂȘ turma, unĂąnime, em 27/06/200)
âĂ possĂvel recorrer na mesma esteira da decisĂŁo, em função dos princĂpios constitucionais, como isonomia, igualdade, dignidade da pessoa humana â no caso, o trabalhador.â
As normas especĂficas em vigor para pacientes com lĂșpus, sĂŁo:
Portaria do MinistĂ©rio da SaĂșde nÂș 100/.2013 â que estabelece diretrizes terapĂȘuticas referentes ao diagnĂłstico, tratamento e medicamentos para orientar os profissionais da saĂșde, na identificação de fatores de risco , de complicaçÔes e da doença em seu estĂĄgio inicial e o encaminhamento para atendimento adequado.
As leis abaixo:
DispĂ”em sobre a PolĂtica de Conscientização e Orientação sobre o o LĂșpus Eritematoso SistĂȘmico. Estabelecem vĂĄrias providĂȘncias, dentre as quais o acesso a medicamentos, fornecidos pelo SUS, incluindo bloqueadores, filtros e protetores.
Lei nÂș 5259/ 2008 do Estado do Rio de Janeiro
Lei nÂș 10.215/2009 do Estado de SĂŁo Paulo
Lei nÂș 16.721/2010 do MunicĂpio de Recife
Lei nÂș 16.721/2012 do Estado de Pernambuco
Lei nÂș 6410/2013 Estado do PiauĂ
Lei nÂș 3170/2016 Estado do Acre
âPara concluir, o direito do paciente Ă informação contribui para sua qualidade de vida, e consequentemente, do seu tratamento.â
