DIREITOS DOS PACIENTES COM LÚPUS
"Se não tenho consciência do que tenho direito, não tenho como pleiteá-lo junto à justiça” (Dr. Rodrigo Amaral Paula de Méo- advogado e pós-graduando em bioética) A Constituição do Brasil - art. 6º e art.196º - garante que a saúde é direito de todos os brasileiros e dever do Estado. Portanto, mesmo que ainda não exista legislação específica para os pacientes com lúpus, não impede que este paciente tenha direitos. Quanto aos direitos previdenciários No caso da aposentadoria