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Entenda o que é o Projeto de Lei 7797/2010


Karla Barcellos e Dep. Soraya Santos

Fonte: barcellosk

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no dia 07/11 o Projeto de Lei 7797/2010 , que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Mas o que isso significa?

Se sancionado pelo Presidente da República esse decreto permitirá que pacientes de lúpus e de outras doenças especificadas na lei, sejam dispensados da exigência de terem contribuído por no mínimo 12 meses antes do pedido de aposentadoria por invalidez.

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma de alguma doença ou incapacidade, não pode mais exercer atividades de trabalho.

Quer dizer que qualquer paciente de lúpus pode se aposentar?

Os pacientes de lúpus devem seguir as mesmas exigências de outras doenças para solicitar a aposentadoria por invalidez, que são:

- Ser segurado da Previdência Social (ter contribuído no passado)

- Ser considerado incapaz total e permanente para o trabalho

- Que a incapacidade não seja preexistente à filiação à Previdência Social

A novidade que o decreto traz ao processo é a queda da exigência de 12 meses de contribuição. Ou seja , se o paciente já estava cadastrado no INSS e teve que suspender sua contribuição por estar incapacitado pela doença, pode requerer o seu beneficio sem precisar da carência de ter pago a Previdência por 12 meses.

Quando termina a Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez acaba se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho. O término é imediato nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizada antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos. Se o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, continuará recebendo a Aposentadoria por Invalidez por mais alguns meses. A cessação ocorrerá de forma gradual, se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício E se a recuperação for parcial OU quando o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho. Nesses casos o segurado continuará recebendo o benefício integral por 06 meses após a recuperação da capacidade, depois por mais 06 meses continuará recebendo 50% do valor do benefício e, depois desse período, permanecerá recebendo por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que estava recebendo anteriormente.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

O salário de benefício da Aposentadoria por Invalidez é calculado considerando-se os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Não há aplicação do fator previdenciário. Não há também qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.

O que é o acréscimo de 25%?

Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

O Projeto de Lei 7797/2010 é uma avanço para os pacientes de Lúpus. Mas muito ainda precisa ser feito, para que os pacientes possam ter acesso a este benefício de maneira mais simples e justa. Na maioria das vezes, as fortes dores causadas pela doença não são entendidas como incapacitantes e o paciente não consegue o beneficio.

Nosso muito obrigada a Deputada Soraya Santos e a Sra. Karla Barcellos pela luta e pela conquista.

Estamos na torcida para que o Projeto seja sancionado.


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