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TENHO LÚPUS, POSSO ENTRAR NA COTA DE DEFICIENTES EM CONCURSOS?


O mercado não está fácil para nenhum profissional, mas quando se possui algum tipo de limitação física, isso fica ainda pior. Recebemos nos últimos dias se pacientes de lúpus podem ou não concorrer a vagas de "cotas" para pessoas com deficiências físicas e vamos esclarecer todas as dúvidas aqui.

Para concorrer a lei de cotas a pessoa com lúpus, deve estar em um estágio da doença que lhe cause comprometimento da “mobilidade física”, ou seja, que a sua doença modifique a sua forma de viver, caminhar e realizar as atividades básicas do dia a dia. Essa mobilidade reduzida deve ser descrita em relatório médico citando o CID (código internacional da doença) e o CIF (código internacional da funcionalidade), é importante constar que a doença está controlada e em acompanhamento médico.

O conceito de deficiência, de acordo com a Lei nº 13.146 – a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no artigo 2º, § 1º, IX, discrimina como “Pessoa com Mobilidade Reduzida”: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

Assim sendo, a pessoa que convive com doenças reumáticas, em especial, Artrose de grandes articulações, artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, lúpus eritematoso sistêmico, espondilite anquilosante e outras doenças causadoras de limitação funcional, exceto “fibromialgia”, pode ter acesso aos direitos de acesso ao emprego, educação, esporte, lazer, reserva de vagas em concursos públicos, passe livre, e benefícios sociais e assistências conforme a condição clínica e comprometimento física da doença. A fibromialgia por si só, não confere acesso a esses direitos, pois é necessário comprovar através de exames o comprometimento funcional, no entanto, caso a pessoa com fibromialgia tenha por exemplo, uma artrose no quadril ou joelhos, ela justifica sua condição de mobilidade reduzida.

Como concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência?

O paciente com lúpus que apresente algum tipo de deficiência deverá seguir todas as orientações estabelecidas no edital do concurso público, em especial separar todos os relatórios médicos e exames que comprovem a deficiência, bem como a aptidão física para exercício do cargo em questão. O edital do concurso deverá conter previsão expressa a respeito da distribuição das vagas.

O relatório médico:

  • O laudo deve ser fornecido pelo médico reumatologista, deve constar a história clínica, citando a situação atual da doença (importante declarar que a doença reumática está controlada e em acompanhamento médico), o médico deve citar o CID x CIF (código internacional da doença e código internacional da funcionalidade);

  • O laudo deve declarar as limitações motoras, citando as justificadas médicas, por exemplo,”paciente tem artrite reumatoide, artrose em joelhos bilateral”, e citar o CID das doenças concomitantes, que justifiquem a deficiência;

  • A data de validade para fins de perícia médica do trabalho é de 30 dias;

  • O laudo do médico reumatologista deve estar devidamente claro e objetivo, a ponto de gerar o entendimento que a doença reumática causou uma diminuição da mobilidade e por essas razões o paciente necessita de condições especiais para o trabalho através da lei de cotas. O laudo é fator determinando para a aprovação do paciente reumático em uma avaliação pericial de trabalho;

  • Converse antecipadamente com o seu médico para alinhar a questão do laudo.

  • Reserve laudos e exames complementares que comprovam a sua limitação motora e deixe todos os documentos previamente organizados

Caso o paciente seja aprovado nas provas técnicas, independentemente de estar ou não concorrendo à vaga destinada à pessoas com deficiência, e não concordar com uma eventual decisão de inaptidão clínica declarada pela avaliação médica, poderá questionar judicialmente a decisão da perícia médica, demonstrando que sua doença está controlada, não prejudicando o desempenho de suas atividades profissionais.

Agora só nos resta desejar bons estudos e boa sorte.


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